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Conceito

A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela SUSEP -  Superintendência de Seguros Privados órgão do Governo Federal.

Qual a diferença em relação à Previdência Social?

Nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. Uma pessoa pode contribuir com R$ 100 uma vez por ano, por exemplo:

É claro que o valor que receberá quando começar a fazer uso dessa previdência será proporcional ao que contribuiu. Além disso, o valor investido em um plano de previdência privada pode ser resgatado pela pessoa se ela desistir do plano. No momento em que é escolhido um plano, é importante estar atento à forma de cobrança de impostos. Independentemente do plano, existe a opção por duas formas de tributação.

A simulação a seguir, ajuda a entender: uma pessoa de 22 anos que vá se aposentar aos 52 anos, ou seja, 30 anos depois, e faz um investimento único de R$ 30 mil.

Caso retire o dinheiro com um saque único aos 52 anos: Valor bruto: R$ 285.632,61 Valor líquido com tributação progressiva: R$ 219.749,94 Valor líquido com tributação regressiva: R$ 258.953,95

Caso faça a opção por renda temporária de 20 anos: Valor bruto: R$ 1.266,86 por mês Valor líquido com progressiva: R$ 1.266,86 Valor líquido com regressiva: R$ 1.152,62

Contrato

O regime tributário usado deve estar no contrato. Além disso, antes da assinatura do documento, a entidade que oferece o plano deve informar o cliente sobre essas opções.

Quais são os tipos de previdência privada que existem?

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
É recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual). Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. Por exemplo, se esse valor for de R$ 500 mil, o imposto será cobrado sobre ele.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
Sua diferença para o PGBL é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu.

Por exemplo, se a quantia que há é de R$ 500 mil, mas o rendimento que houve ao longo do plano foi de R$ 200 mil, o imposto cobrado será referente a este último valor. Esse plano é indicado para pessoas que têm renda menor e que, por isso, declaram imposto nos formulários simplificados ou nem declaram imposto. Nos planos de previdência privada, é possível escolher se a renda recebida será por um determinado período ou se ela será vitalícia. Quem faz o plano também pode determinar que os filhos e a mulher continuem recebendo a renda se ele morrer.

Quando uma pessoa inicia um PGBL ou VGBL pode atrelar a seu plano um pecúlio por morte ou invalidez. Essas opções funcionam como um seguro. No primeiro caso, quando a pessoa que paga morre, o dinheiro acumulado é dado à família. No primeiro caso, quando a pessoa que paga morre, o dinheiro acumulado é dado à família. No segundo caso, se a pessoa que paga perde suas condições de trabalho, o dinheiro é entregue a ela mesma.

Taxas cobradas

As empresas de previdência complementar costumam cobrar três tipos de taxas dos participantes: carregamento (sobre cada contribuição), gestão (anual) e saída (no momento do resgate.

Como contratar um Plano de Previdência Privada

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