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Seguro Garantia:

Proporciona tranqüilidade e segurança às operações que envolvem contratos, cobrindo os prejuízos decorrentes do seu não cumprimento. É um acordo que envolve três partes – a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador).

Se por exigências de caráter legal ou contratual sua empresa necessita do Seguro Garantia, a Integrar Seguros em parceria com as melhores seguradoras oferece o melhor serviço, com emissão de apólices em qualquer lugar do Brasil onde possua filial.

Vantagens

  • ​A seguradora viabiliza uma capacidade adicional ao tomador para atender suas necessidades de oferecimento de cauções.
  • A seguradora, além de garantidora, ela presta serviços ao seu cliente (tomador) de assessoramento referente às questões contratuais, bem como defende seu cliente em casos de eventuais demandas indevidas da apólice de seguro garantia.
  • Custos menores, comparados a outras modalidades de caução.
  • Solidez, transparência e seriedade da Mapfre Garantias e Crédito como seguradora especializada, contanto com o apoio de importantes parceiros do mercado ressegurador.

Modalidades

Antecipação de recebíveis
Quando uma empresa é contratada para executar algum objeto contratual (construção, fornecimento ou prestação de serviço), o pagamento pela execução daquele serviço é chamado de "recebíveis" do contrato. O tomador pode solicitar a antecipação destes recebíveis com o objetivo e aplicar o dinheiro na obra.

Caso esta antecipação não seja possível em comum acordo com o segurado, o tomador pode procurar uma Instituição Financeira e solicitar a antecipação através de um empréstimo, utilizando o contrato principal como garantia do pagamento, ou seja, o tomador se utiliza da promessa de receita futura firmada no contrato principal para obter um empréstimo junto a um banco (que será o beneficiário da apólice de antecipação de recebíveis).

Concorrente / Licitante
Garantia do interesse legítimo do Segurado contra danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice e causados às coisas descritas nos documentos que deram origem ao Valor em Risco Declarado pelo Segurado, por qualquer causa, com exceção dos riscos excluídos pelo  contrato de seguro (apólice). Para efeitos da garantia concedida pela Apólice, o mencionado interesse legítimo do Segurado fica adstrito ao reparo ou, sendo ele inviável, à reposição da coisa segurada. Em termos de Obras Civis em Construção a Cobertura Básica essa garantia abrange acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras, tais como:

Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice.

Adiantamento de Pagamentos
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.

Retenção de Pagamentos
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado.

Administrativo
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado.

Aduaneiro
Este seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

Imobiliário
Este seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.

Aduaneiro
Este seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

Judicial
Este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.

Como contratar?

A empresa interessada em contratar o seguro garantia deverá seguir os seguintes passos

1. Enviar a documentação cadastral da empresa  para análise.

2. Após aprovação do cadastro pela Seguradora, esta encaminhará o contrato de contra garantia, a ser firmado entre Tomador e Seguradora.

3. Após a devolução do contrato assinado à Seguradora, a empresa dará início as solicitações de seguro garantia.

4. Proposta de Seguro;

5. Condições Gerais da apólice Circular Susep 232, Contratos Públicos e Contrato Privados.

Documentação
Entende-se por entulho a acumulação de escombros resultantes de partes danificadas da coisa segurada, ou de material estranho a esta, como, por exemplo, aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos. A remoção de que trata esta Cláusula poderá estar representada por bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza.

Esta garantia se estende as despesas de desentulho necessárias à reparação ou reposição da coisa segurada afetada por danos físicos acidentais garantidos pela Apólice, abrangendo tais despesas a remoção do entulho, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado.

Despesas Extraordinárias
Esta garantia se estende ao custo adicional das horas extras como também as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves e/ou frete aéreo), necessários quando da época da ocorrência de um sinistro, até o Limite Máximo de Garantia da Cobertura fixado na Especificação da Apólice, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos por esta Apólice.

Equipamentos Móveis e Estacionários Utilizados na Obra
Essa garantia se estende aos danos físicos acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários utilizados na obra, durante a vigência da Apólice e relacionados na Especificação da mesma ou a ela juntada, com sua identificação (marca, modelo, ano de fabricação e valor de reposição unitário) obedecidas todas as condições estipuladas nesta Apólice, excluindo-se, porém, da cobertura, qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico e suas conseqüências ao próprio equipamento segurado, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras ou local do risco.

Os danos físicos causados por alagamento e inundação somente estarão amparados pelo seguro caso os equipamentos móveis ou estacionários, após a execução dos trabalhos ou se ocorrer interrupção da obra, sejam mantidos em área sem registros de alagamento ou inundação com Período de Recorrência superior a 25 anos, considerando anos hidrológicos completos.

O Limite Máximo de Garantia de cada item segurado deverá corresponder ao valor atual da coisa segurada, entendendo-se como tal o valor da coisa no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação atribuível ao uso, idade e estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver.

A indenização dos prejuízos corresponde ao custo dos reparos necessários para restabelecer a coisa sinistrada no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido o valor dos salvados. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta de oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Segurado, a Seguradora indenizará o custo de material e mão-de-obra decorrente dos reparos e mais uma percentagem razoável das despesas de overhead. A Seguradora não fará qualquer redução da indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo-se porém que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.

No caso de perda total – o valor atual da coisa sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual  mediante dedução da depreciação cabível do valor de reposição  da coisa sinistrada, deduzido o valor dos salvados. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver, as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.

Erro de Projeto Para Obras Civis
Erro de concepção, caracterizado como desobediência ao estado da arte ou ao nível de conhecimento científico prevalecente na data em que o projeto foi concebido.

Este cobertura se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, consequentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.

Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.

Honorários de Peritos
Garantia das quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos por esta Apólice, até o Limite Máximo de Garantia constante em sua Especificação.

Esta cláusula não garante qualquer tipo de honorários incorridos com profissionais, nos termos do parágrafo anterior, que visem à preparação de defesa ou quaisquer outros tipos de argumentação, de natureza judicial ou não, contra a Seguradora ou seus interesses.

A fixação dos honorários deverá ser feita em consonância com os valores usualmente praticados no mercado e na especialidade em questão. No caso do evento ser parcialmente coberto pelo seguro contratado o Segurado e a Seguradora ratearão estes custos proporcionalmente entre os prejuízos indenizáveis e os não indenizáveis.

Lucros Esperados

1. Lucro bruto passível de ser perdido, caso o empreendimento segurado, por atrasos atribuíveis a eventos garantidos pelo seguro, deixe de entrar em operação na data fixada em cronograma aceito pela Seguradora.

2. Lucros Cessantes (decorrentes de RC Geral)

​Responsabilidade Civil Geral – Coberturas Adicionais
Não obstante o que em contrário possa constar do item 3 acima, este seguro, dentro do limite máximo de garantia desta cláusula e desde que expressamente indicadas nominalmente na Especificação da Apólice, responderá também pelas seguintes extensões de coberturas:

1.    Fundações: reclamações de danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos.

2.    Danos morais: diretamente conseqüentes de danos materiais ou de danos corporais cobertos pela presente cláusula de responsabilidade civil. Esta extensão de cobertura, quando considerada, ficará sublimitada ao equivalente a 20% (vinte por cento) do limite da cobertura básica de responsabilidade civil objeto desta cláusula;

3.    Empregador: danos corporais sofridos pelos empregados do Segurado, quando a serviço deste ou durante o percurso de ida e volta do trabalho. Os danos corporais cobertos por esta cláusula, quando considerada, abrangem apenas danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, conseqüentes de acidente de natureza súbita e inesperada, excluída, portanto, qualquer reclamação relacionada à doença profissional ou doença do trabalho e afins.

Documentação

  • Ficha Cadastral do Tomador, devidamente assinada. (Solicite)
  • Ficha Cadastral dos Acionistas (Pessoa Física), devidamente assinada. (Solicite)
  • Ficha Cadastral dos Acionistas (Pessoa Jurídica), devidamente assinada. (Solicite)
  • Deverá ser cadastrado o acionista pessoa jurídica, cuja participação acionária seja igual ou superior a participação do maior acionista pessoa física. Para o seu cadastramento são exigidos os mesmos documentos que os solicitados para o cadastramento de empresas.
  • Caso o principal acionista seja pessoa jurídica estrangeira, deve ser enviada a procuração, traduzida e juramentada, pela qual é outorgada poderes a quem o represente no Brasil.
  • Estatuto ou contrato social consolidado e alterações posteriores, se houver devidamente registrados na Junta Comercial.
  • Quando se tratar de Sociedade por Ações, Ata de Assembléia que elegeu os membros atuais do Conselho de Administração e ata de reuniões do Conselho de Administração que elegeu a atual diretoria da Companhia, devidamente registradas na Junta Comercial.
  • Cópia do Cartão do CNPJ.
  • Cópia das procurações pelas quais são outorgados poderes para contratar ou onerar bens por força do estatuto ou do contrato social (quando aplicável).
  • Cópia das seguintes Certidões, válidas por 90 dias:
  • Certidão do distribuidor cível da Justiça Estadual e Federal.
  • Certidão de distribuição de falências ou concordatas;
  • Certidão de executivos fiscais federais, estaduais e municipais;
  • Certidão do Cartório de Distribuição de Protestos de Títulos;
  • Certidão negativa de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal/MF;
  • Certidão negativa de dívida ativa da União, Estado e Município;
  • Certidão negativa de débito da previdência social - CND;
  • Certificado de Regularidade do FGTS.
  • Demonstrações financeiras dos últimos 3 exercícios, devidamente assinadas por contador e pelo representante legal da empresa. As demonstrações financeiras compreendem:
  • Balanço patrimonial;
  • Demonstração de resultados;
  • Demonstrações de origem e aplicações de recursos.

As demonstrações financeiras devem ser obrigatoriamente acompanhadas de parecer de auditores independentes, quando se referirem a:

  • Sociedade Anônimas de capital aberto ou fechado;
  • Sociedades por cota de responsabilidade limitadas com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de Reais); não sendo obrigatório para os exercícios sociais de 1994, 1995 e 1996, eu podem ser substituídos por declaração dos diretores e contada atestando a exatidão dos números apresentados.

No caso de haver transcorrido mais de 6 meses da data do encerramento do último exercício, deverá ser enviado balancete do período mais recente.

  • Histórico da empresa contendo os principais contratos executados e em execução (ano, objeto, montante, % cumprido, valores a receber e órgão contratante).
  • Comprovação de capacidade técnica - currículo da empresa e dos principais técnicos.

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