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Seguro de Cascos Aeronáuticos

Garante proteção ao casco do avião, além de seus motores e equipamentos. Em geral, a proteção ao casco é contratada na modalidade AllRisks, o que significa todos os riscos que possam causar danos à aeronave estão cobertos, exceto os explicitamente excluídos na apólice. Concomitantemente à contratação desta cobertura, é necessária a aquisição do seguro aeronáutico de responsabilidade do explorador e transportador aéreo, conhecido como pela sigla R.E.T.A.

O que é o seguro R.E.T.A.?

Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura do Seguro de Responsabilidade do Explorador e transportador Aeronáutico (R.E.T.A.). A obrigatoriedade foi instituída na Lei n° 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).   O seguro R.E.T.A. divide-se em quatro coberturas ou classes, são elas:

  1. Passageiros e, se for o caso, bagagens;
  2. Tripulantes e, se for o caso, bagagens;
  3. Pessoas e Bens no solo e
  4. Colisão e abalroamento. As transportadoras aéreas, de linhas ou táxis aéreos, são obrigadas a contratar as coberturas 1, 2, 3 e 4. Já os aviões não comerciais são obrigados a adquirir as coberturas 2, 3 e 4.

O que cobre o seguro R.E.T.A.?
No caso de passageiros e tripulantes (Classes I e II), este seguro cobre, até o limite de indenização, os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar. Cobre ainda dano, perda ou avaria as bagagens. No caso de pessoas e bens no solo (Classe III), o R.E.T.A. garante proteção contra os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais. E, no caso de danos por colisão ou abalroamento (Classe IV), riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada.

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