Cobertura ampla para o casco, motores e equipamentos da aeronave contra a maioria dos riscos.
Garante indenizações por danos a passageiros, tripulantes e bens no solo (via R.E.T.A.).
Suporte para despesas médicas, invalidez e danos a bagagens em caso de acidente.
Cumpra a Lei nº 7.565/1986 do Código Brasileiro de Aeronáutica, garantindo sua operação legal.
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A modalidade ‘All Risks’ significa que todos os riscos que possam causar danos à aeronave (casco, motores e equipamentos) estão cobertos, exceto aqueles explicitamente excluídos nas condições da apólice.
R.E.T.A. significa Seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aeronáutico. Sua obrigatoriedade é instituída pela Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização.
As quatro classes são: 1) Passageiros e bagagens; 2) Tripulantes e bagagens; 3) Pessoas e Bens no solo; e 4) Colisão e abalroamento. Cada classe protege contra riscos específicos.
Não. As transportadoras aéreas (linhas ou táxis aéreos) são obrigadas a contratar as quatro classes. Já os aviões não comerciais são obrigados a adquirir as coberturas 2, 3 e 4.
No caso de passageiros e tripulantes (Classes I e II), o seguro cobre riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar, e ainda dano, perda ou avaria das bagagens.
Sua proteção em primeiro lugar. Consultoria especializada e as melhores seguradoras ao seu lado.”
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