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Previna-se contra os riscos de sua obra!
O Seguro Risco de Engenharia, modalidade Obras Civis em Construção, garante indenização por prejuízos ocorridos na sua construção, reforma e/ou ampliação. Com a Integrar Seguros você garante segurança nas atividades profissionais de sua obra, contra qualquer dano material causado, através de uma contratação de um Seguro Risco de Engenharia feita sob medida, de acordo com suas necessidades!
Temos o seguro de risco de engenharia ideal para:
Coberturas e Modalidades
Cobertura Básica
Garantia do interesse legítimo do Segurado contra danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice e causados às coisas descritas nos documentos que deram origem ao Valor em Risco Declarado pelo Segurado, por qualquer causa, com exceção dos riscos excluídos pelo contrato de seguro (apólice). Para efeitos da garantia concedida pela Apólice, o mencionado interesse legítimo do Segurado fica adstrito ao reparo ou, sendo ele inviável, à reposição da coisa segurada. Em termos de Obras Civis em Construção a Cobertura Básica essa garantia abrange acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras, tais como:
Em termos de Instalação e Montagem a Cobertura Básica essa garantia abrange acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras, tais como:
Danos acidentais decorrentes de erro de montagem, como:
Danos conseqüentes de fenômenos naturais, tais como:
Quem pode contratar o seguro?
Empresas incorporadoras, construtoras, empreiteiras, proprietários (pessoa física ou jurídica)
Coberturas Obrigatórias
Coberturas Opcionais
Enquadramento:
a. Obras enquadradas no Grupo I, que são definidas como Obras de construção, ampliação ou reforma de:
b. Obras enquadradas no Grupo II, que são definidas como Obras de Engenharia Pesada, tais como:
Execução de Obras Civis:
Execução de Instalação e Montagem:
Mais informações
Coberturas Adicionais
Para a contratação das Coberturas Adicionais devem ser observados as Cláusulas específicas de exigências de seguros e Responsabilidade por Danos do Contrato firmado entre o Contratante e a Contratada ou consórcio constituído.
A seguir estão descritas resumidamente as Coberturas Adicionais principais.
1. Afretamento de Aeronaves
Complementar a Cobertura de Despesas Extraordinárias, possibilitando o afretamento de transporte aéreo (Nacional) para abreviar a reparação de eventual sinistro.
2. Desentulho
Despesa de Desentulho necessárias à reparação de sinistros indenizáveis pela apólice.
3. Despesas Extraordinárias
Garante o reembolso dos custos de caráter extraordinário eventualmente necessários para evitar atrasos no cronograma original da obra, em conseqüência de sinistro coberto pela apólice, atuando em complemento a indenização da Cobertura Básica e constituindo-se em gastos representados por: horas extras, afretamento nacional, excluído o de aeronaves.
4. Equipamentos Móveis e Estacionários
Danos ou avarias causados aos equipamentos móveis e estacionários de propriedade do segurado ou sob sua responsabilidade envolvidos na execução do projeto. Trata-se de equipamentos exclusivos de apoio a obra, não sendo incorporados aos bens em construção e montagem.
5. Erro de Projeto (Obras Civis)
Danos Indiretos consequentes de acidente determinado pela eventual incidência de um erro de projeto na obra. O bem ou parte da obra causadora do sinistro e onde verificou-se o erro de projeto permanece, em qualquer hipótese, excluída da cobertura.
6. Manutenção
7. Obras Concluídas
Mantém a cobertura da apólice, por prazo definido, a setores da obra que são concluídos antecipadamente e passam a ser utilizados como apoio a mesma.
8. Propriedades Circunvizinhas
Fundamenta-se na extensão da cobertura da apólice aos bens de propriedade do Segurado (maquinismos e/ou instalações prediais), existentes no local a ser executada a obra, que são suscetíveis a danos oriundos dos serviços de obras civis e/ou instalação e montagem.
9. Riscos de Fabricante (Instalação e Montagem)
Destinada aos itens relacionados à Instalação e Montagem, estendendo o escopo da Cobertura Básica aos danos indiretos decorrentes de acidentes ocasionados por erro de projeto, defeito de material ou de fabricação, tanto na fase de montagem como na de testes. A filosofia desta cobertura é garantir os danos ocasionados a outros equipamentos e demais partes da obra pelo bem defeituoso, ficando o próprio bem sob a responsabilidade do fabricante no que se refere a sua reposição ou reparo. De especial interesse quando o fabricante / projetista ou fornecedor dos equipamentos também for responsável pela sua montagem.
10. Tumultos
Danos materiais consequentes de tumultos, definido como a ação de pessoas com características de aglomeração e que perturbem a ordem pública através de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade da intervenção das Forças Armadas.
Despesas de Desentulho
Entende-se por entulho a acumulação de escombros resultantes de partes danificadas da coisa segurada, ou de material estranho a esta, como, por exemplo, aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos. A remoção de que trata esta Cláusula poderá estar representada por bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza.
Esta garantia se estende as despesas de desentulho necessárias à reparação ou reposição da coisa segurada afetada por danos físicos acidentais garantidos pela Apólice, abrangendo tais despesas a remoção do entulho, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado.
Despesas Extraordinárias
Esta garantia se estende ao custo adicional das horas extras como também as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves e/ou frete aéreo), necessários quando da época da ocorrência de um sinistro, até o Limite Máximo de Garantia da Cobertura fixado na Especificação da Apólice, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos por esta Apólice.
Equipamentos Móveis e Estacionários Utilizados na Obra
Essa garantia se estende aos danos físicos acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários utilizados na obra, durante a vigência da Apólice e relacionados na Especificação da mesma ou a ela juntada, com sua identificação (marca, modelo, ano de fabricação e valor de reposição unitário) obedecidas todas as condições estipuladas nesta Apólice, excluindo-se, porém, da cobertura, qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico e suas conseqüências ao próprio equipamento segurado, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras ou local do risco.
Os danos físicos causados por alagamento e inundação somente estarão amparados pelo seguro caso os equipamentos móveis ou estacionários, após a execução dos trabalhos ou se ocorrer interrupção da obra, sejam mantidos em área sem registros de alagamento ou inundação com Período de Recorrência superior a 25 anos, considerando anos hidrológicos completos.
O Limite Máximo de Garantia de cada item segurado deverá corresponder ao valor atual da coisa segurada, entendendo-se como tal o valor da coisa no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação atribuível ao uso, idade e estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver.
A indenização dos prejuízos corresponde ao custo dos reparos necessários para restabelecer a coisa sinistrada no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido o valor dos salvados. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta de oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Segurado, a Seguradora indenizará o custo de material e mão-de-obra decorrente dos reparos e mais uma percentagem razoável das despesas de overhead. A Seguradora não fará qualquer redução da indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo-se porém que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.
No caso de perda total – o valor atual da coisa sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual mediante dedução da depreciação cabível do valor de reposição da coisa sinistrada, deduzido o valor dos salvados. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver, as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.
Erro de Projeto Para Obras Civis
Erro de concepção, caracterizado como desobediência ao estado da arte ou ao nível de conhecimento científico prevalecente na data em que o projeto foi concebido.
Este cobertura se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, consequentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.
Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.
Honorários de Peritos
Garantia das quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos por esta Apólice, até o Limite Máximo de Garantia constante em sua Especificação.
Esta cláusula não garante qualquer tipo de honorários incorridos com profissionais, nos termos do parágrafo anterior, que visem à preparação de defesa ou quaisquer outros tipos de argumentação, de natureza judicial ou não, contra a Seguradora ou seus interesses.
A fixação dos honorários deverá ser feita em consonância com os valores usualmente praticados no mercado e na especialidade em questão. No caso do evento ser parcialmente coberto pelo seguro contratado o Segurado e a Seguradora ratearão estes custos proporcionalmente entre os prejuízos indenizáveis e os não indenizáveis.
Lucros Esperados
1. Lucro bruto passível de ser perdido, caso o empreendimento segurado, por atrasos atribuíveis a eventos garantidos pelo seguro, deixe de entrar em operação na data fixada em cronograma aceito pela Seguradora.
2. Lucros Cessantes (decorrentes de RC Geral)
Responsabilidade Civil Geral – Coberturas Adicionais
Não obstante o que em contrário possa constar do item 3 acima, este seguro, dentro do limite máximo de garantia desta cláusula e desde que expressamente indicadas nominalmente na Especificação da Apólice, responderá também pelas seguintes extensões de coberturas:
1. Fundações: reclamações de danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos.
2. Danos morais: diretamente conseqüentes de danos materiais ou de danos corporais cobertos pela presente cláusula de responsabilidade civil. Esta extensão de cobertura, quando considerada, ficará sublimitada ao equivalente a 20% (vinte por cento) do limite da cobertura básica de responsabilidade civil objeto desta cláusula;
3. Empregador: danos corporais sofridos pelos empregados do Segurado, quando a serviço deste ou durante o percurso de ida e volta do trabalho. Os danos corporais cobertos por esta cláusula, quando considerada, abrangem apenas danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, conseqüentes de acidente de natureza súbita e inesperada, excluída, portanto, qualquer reclamação relacionada à doença profissional ou doença do trabalho e afins.
Responsabilidade Civil Cruzada
Não obstante o que em contrário possa constar os Segurados indicados nesta cláusula são considerados terceiros entre si, exceto no tocante a bens ou coisas envolvidas na obra objeto do presente seguro, desde que seguradas ou seguráveis pelas Condições Gerais, Especiais, Cláusulas Adicionais e Particulares do Seguro de Riscos de Engenharia.
A presente cobertura só é válida se acompanhada da Cláusula de Cobertura de Responsabilidade Civil e está sujeita aos termos, condições e exclusões estipuladas na Cláusula de Cobertura de Responsabilidade Civil.
Responsabilidade Civil do Empregador
Garante as reclamações por danos corporais sofridos pelos empregados do Segurado, quando a serviço deste ou durante o percurso de ida e volta do trabalho. Os danos corporais cobertos por esta cláusula, quando considerada, abrangem apenas danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, conseqüentes de acidente de natureza súbita e inesperada, excluída, portanto, qualquer reclamação relacionada à doença profissional ou doença do trabalho e afins.
Riscos do Fabricante Para Máquinas e Equipamentos Novos
Essa garantia se estende aos danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação à instalação ou montagem das coisas seguradas, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, tais como a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro, e desde que as máquinas e equipamentos sejam comprovadamente novos e que o próprio fabricante seja o responsável pela instalação, montagem e supervisão.
Transporte de Materiais de Revestimentos a serem Incorporados à Obra
Perdas e danos materiais aos materiais destinados a revestimentos a serem utilizados na obra, durante o seu percurso entre canteiros ou entre o canteiro e local especificado na apólice.
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