Atenda à legislação vigente (Art. 1.346 do Código Civil) e evite penalidades para o condomínio.
Resguarde as áreas comuns e a estrutura do edifício contra diversos sinistros.
Evite gastos inesperados para o condomínio em caso de acidentes ou danos a terceiros.
Administre com mais segurança e garanta a paz de espírito para todos os condôminos.
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Condomínio Protegido
Finalize a contratação e desfrute da segurança e tranquilidade para todos.
Sim, é obrigatório por lei (Art. 1.346 do Código Civil) para todos os condomínios, sejam residenciais, comerciais ou mistos.
A cobertura básica obrigatória protege a estrutura do edifício e as áreas comuns contra incêndio, queda de raio e explosão. Coberturas adicionais podem incluir danos elétricos, vendaval, roubo e responsabilidade civil.
Não. O seguro de condomínio protege as áreas comuns e a estrutura do edifício. Para proteger o interior do seu apartamento (móveis, bens pessoais e a própria unidade), é necessário contratar um Seguro Residencial individual.
A responsabilidade pela contratação e renovação do seguro de condomínio é do síndico ou da administradora do condomínio.
Garante o reembolso por danos materiais ou corporais que o condomínio, por sua estrutura ou funcionamento, venha a causar involuntariamente a condôminos, visitantes ou funcionários em suas áreas comuns.
Sua proteção em primeiro lugar. Consultoria especializada e as melhores seguradoras ao seu lado.”
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